Afastamento e licenças
Afastamento
O servidor efetivo poderá solicitar afastamento com dispensa de ponto para estudo, congressos, seminários, reuniões e similares
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Iniciar processo – Pessoal – Afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões e similares
➥ Preencher e assinar o requerimento Dispensa de Ponto (formulário disponível no SEI)
➥ Anexar aos autos o formulário SEI – Parecer Chefia Imediata – Afastamento Remunerado, devidamente preenchido e assinado, com manifestação fundamentada pela chefia imediata, informando se o evento é voltado para as áreas de atividades desenvolvidas na unidade na qual o servidor está lotado, bem como aquelas inerentes ao cargo que ocupa
➥ Anexar convite e/ou aceite e programação do evento, observando que os documentos escritos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução, conforme determina o § 2º do art. 10 do Decreto nº 29.290/2008
➥ Encaminhar o processo para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
A solicitação deve ser efetuada com 30 dias de antecedência
A autorização do afastamento é um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser deferido ou indeferido, conforme a necessidade.
Após o evento, o servidor deverá anexar aos autos e encaminhar a GLM a cópia do comprovante de comparecimento e/ou certificado e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão.
Licença para tratar de interesses particulares
Conforme art. 144 da Lei Complementar nº 840/2011, a licença para tratar de interesses particulares, só é concedida uma única vez, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser prorrogável por igual período.
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhar para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
O prazo da solicitação é de 60 dias de antecedência
A autorização da licença é um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser deferido ou indeferido, conforme a necessidade
O servidor não pode possuir débito com o erário relacionado com sua situação funcional e se encontrar respondendo a processo disciplinar.
Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
Conforme art. 133 da Lei Complementar nº 840/2011, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro limita-se ao prazo de cinco anos.
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhada para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM;
➥ Deverá ser comprovada a transferência do cônjuge ou companheiro para fora do Distrito Federal (comprovação de vínculo empregatício);
➥ Anexar ao processo Certidão de Casamento ou União Estável.
Licença prêmio por assiduidade
A Licença-Prêmio por Assiduidade – LPA é um benefício concedido ao servidor que completar o requisito de cinco anos de efetivo exercício e não depende de publicação no DODF para que possa ser utilizada. O servidor pode solicitar o usufruto ou considerá-lo para receber em pecúnia após sua aposentadoria.
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI – Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade
➥ Incluir o formulário Licença-Prêmio, por meio do comando incluir documento
➥ Deverá estar acompanhada por despacho da chefia imediata, informando quanto à necessidade ou não de substituição. A solicitação deve ser efetuada com antecedência máxima de 60 dias do início do gozo
Servidores lotados nas unidades escolares:
➥ O processo deverá ser encaminhado à Unidade Regional de Gestão de Pessoas – UNIGEP da respectiva Coordenação Regional de Ensino, também para informar quanto à necessidade de substituição.
Cancelamento
O usufruto de LPA pode ser cancelado, desde que o período de 30 dias consecutivos não tenha iniciado.
Caso tenha sido solicitado 90 dias de LPA e, deseja usufruir apensa 30 dias, o segundo e o terceiro período poderão ser cancelados
Procedimento
No processo SEI em que foi concedido o usufruto, o servidor irá acrescentar um requerimento geral solicitando o cancelamento dos períodos não iniciados.
Aposentadoria
Averbação de tempo de serviço
Averbar tempo de outro órgão ou INSS, para fins de aposentadoria junto a esta Secretaria de Educação.
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Preencher requerimento de Averbação de Tempo de Contribuição
➥ Anexar a Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição que deseja averbar
➥ A certidão anexada deverá ter o registro de Conferido conforme documento original – Ferramenta disponível no SEI.
➥ Caso a certidão não seja assinada eletronicamente, deverá ser entregue no atendimento da ➥Gerência de Tempo de Serviço – GTES.
Contagem de tempo de serviço
Contagem de tempo de serviço para aposentadoria e abono de permanência
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Preencher o formulário Requerimento Geral – (formulário disponível no sistema) Os servidores que não possuem acesso ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI podem autuar requerimento e documentos presencialmente ou enviar, por meio dos Correios, ao setor responsável pela abertura de processos:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA SBN, Quadra 02, Bloco “C”, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 | (61)3901-2329 | (61) 3901-3273
Cabe esclarecer que tal atendimento deve ser buscado apenas por aqueles servidores próximos da aposentadoria ou de ter o direito ao abono de permanência (cerca de um ano).
A idade mínima para aposentadoria Especial de magistério 50 anos (Professora) e 55 anos (Professor).
Declaração para pagamento de indenização de licença-prêmio por assiduidade
Declaração para pagamento da indenização de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) para o aposentado que não é parte em processo judicial, , conforme exigência do Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019
Procedimento
➥ Acessar o Portal do Servidor – Informar CPF e senha
➥ Clicar no link Pagamento de Licença Prêmio ➔ Declaração
➥ Preencher o formulário com os dados de Endereço, Cidade, Bairro, UF, Complemento, E-mail e Telefone
➥ Escolher dentre as opções de não proposição ou desistência de ação judicial
➥ Declarar que as informações prestadas são verdadeiras
➥ Informar a senha de acesso ao Portal do Servidor e clicar ok.
Após envio do formulário, não há necessidade de comparecimento presencial para apresentação da declaração.
O valor a ser recebido e o número de parcelas constará no próximo contracheque.
Não é necessário apresentar qualquer documento ao BRB para fins de financiamento/ empréstimo.
Isenção de imposto de renda
Aposentados e pensionistas que foram acometidos por doença
A Isenção de Imposto de Renda é devida apenas aos servidores aposentados e pensionistas que foram acometidos por doença (mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria) especificada em Lei (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida).
Procedimento
➥ Deve-se preencher requerimento (formulário: Requerimento Geral) ou Requerimento de próprio punho
➥ Assinar com caneta
➥ Anexar cópia do RG ou CNH (frente e verso)
➥ Anexar exames e relatório médico atualizados e condizentes com a moléstia O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273
Processo de aposentadoria
Quero solicitar aposentadoria e preciso ter conhecimento da Lei (fundamentação legal) para informar no meu processo de aposentadoria. Como devo proceder?
O servidor deverá solicitar à Gerência de Tempo de Serviço – GTES, via processo SEI, a contagem de tempo de serviço e a fundamentação legal para iniciar o processo de aposentadoria. A resposta é apresentada via SEI com celeridade, não necessitando de comparecimento presencial do servidor.
Já estou em processo de aposentadoria, posso solicitar o Abono de Permanência?
O Abono de Permanência é o benefício concedido ao servidor que completou os requisitos para a aposentadoria, mas decide continuar trabalhando. Assim, caso este opte pela aposentadoria, não será beneficiário do Abono de Permanência.
Sou professor e exerço atividade fora da escola. Perdi o direito à aposentadoria especial de magistério?
Não. A modalidade de aposentadoria especial de magistério é própria do cargo de Professor. No entanto, exige um tempo mínimo de exercício das funções dentro do estabelecimento de Educação Básica – efetiva regência, sendo 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
Sou ocupante do cargo de Professor de Educação Básica e quero solicitar Aposentadoria Especial de Magistério. Devo anexar minhas declarações para comprovar o tempo exercido?
Sim. O servidor deverá anexar ao processo declarações de todas as lotações em que atuou. Caso tenha exercido atividades diferentes de Regência, Direção, Vice-Direção e Coordenação Pedagógica, ou atuado em Convênio, deverá descrever detalhadamente as atividades que exerceu e não apenas informar qual era a atividade.
Já estão sendo aplicadas no GDF, as novas regras de Aposentadoria?
Não. A Câmara Legislativa do DF deverá aprovar a implementação para que passe a ser aplicada no DF
Qual o tempo médio de tramitação do processo de aposentadoria e em quais setores tramita?
O tempo médio de tramitação para o processo do processo de Aposentadoria é de quatro a 6 seis meses. Seguem os setores para construção do processo e sua finalidade:
▸ Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF – para anexar a classificação funcional do servidor;
▸ SUBSAUDE – para levantamento das Licenças Médicas;
▸ Gerência de Seleção e Provimento – GESELP – para informar quanto ao ingresso do servidor na SEEDF;
▸ Gerência de Lotação e Movimentação – para emissão da declaração de Lotação;
▸ Gerência de Tempo de Serviço – GTES – para análise detalhada de todo histórico funcional do servidor, bem como anotações de Licenças Médicas e outros tipos de licenças e todas as declarações de suas unidades de lotação (em caso de aposentadoria especial de magistério);
▸ Gerência de Evolução Funcional – GEVOF – para levantamento das Licenças-Prêmio por Assiduidade e a verificação do padrão funcional;
▸ Corregedoria – para informar eventuais Processos Disciplinares;
▸ Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões – GCAP – para análise de toda a documentação inserida pelas Gerências nas quais o processo tramitou, bem como o enquadramento da fundamentação legal e posteriormente o encaminhamento da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal.
Depois da publicação das aposentadorias, a GCAP envia a lista dos aposentados para a Diretoria de Pagamento de Pessoas – DIPAE para que possa ser feito o acerto financeiro de férias e 1/3 de férias.
A GEVOF também envia uma lista com as Licenças-Prêmio por Assiduidade não usufruídas, para que possam ser feitos os cálculos e lançamentos dos valores a serem recebidos a esse título pelos servidores.
Para quem é deficiente, qual aposentadoria é mais vantajosa? Por Invalidez ou pela regra da Aposentadoria especial por deficiência?
A aposentadoria por deficiência não tem vantagem financeira, pois é efetuada pela média das remunerações. A vantagem é a redução do tempo de serviço
Auxílios
Alimentação
Benefício concedido à servidores efetivos e professores substitutos Lei Complementar nº 840/2011, arts. 111 e 112 Decreto n° 33.878, de 28/08/2012.
Procedimento
A solicitação deve ser feita por processo SEI , a partir da entrada ou de seu retorno à SEEDF.
Servidor efetivo
➥ Iniciar processo via SEI → Pessoal → Auxílio-Alimentação/ Refeição
➥ Incluir documento: Termo de Opção Auxílio-Alimentação → Formulário ➔
Professor Substituto (contrato temporário)
➥ Assinar Termo de Opção Auxílio-Alimentação → Formulário ➔
➥ A equipe gestora da unidade escolar deverá digitalizar o formulário e incluir em processo via SEI
REPAG – Retificação de Pagamento
➥ Iniciar processo via SEI → Pessoal → Auxílio-Alimentação/ Refeição
➥ Incluir documento: Termo de Opção Auxílio-Alimentação → Formulário ➔
➥ Se estiver em processo SEI, o servidor disporá o link do processo de REPAG (Servidor efetivo)
➥ Incluir folha de ponto referente ao mês de REPAG solicitado (Professor substituto)
Tramitação da demanda
➥ Servidor lotado em unidade escolar ou CRE: encaminhar o processo para UNIGEP de sua CRE de lotação.
➥ Servidor lotado nas Sedes: encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB. Servidor sem acesso ao SEI deverá preencher e assinar o formulário físico e entregar à chefia imediata que deverá digitalizar o formulário e demais documentos, se for o caso, e incluir em processo via SEI.
O Termo de Opção Auxílio-Alimentação deve ser assinado pelo servidor interessado e chefia imediata.
Creche
Benefício concedido ao servidor efetivo com:
➥ Crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, estiver matriculado em creche privada ( filho ou menor sob guarda ou tutela do servidor)
➥ Dependentes com deficiência mental, mediante laudo médico atualizado, informando a idade mental se matriculados em creche privada. Lei nº 792, de 10/11/1994, e Portaria nº 63 de 09/04/2016.
Na hipótese de divórcio ou separação judicial o benefício será concedido ao servidor que mantiver a guarda da criança.
O Auxílio-Creche é de R$ 95,00, retirando a cota parte que varia de acordo com a remuneração.
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo via SEI Iniciar processo – Pessoal → Auxílio-Creche/Pré-Escola
➥ Incluir documento – Requerimento Auxílio-Creche (disponível no SEI)
➥ Anexar os documentos necessários:
▸ Certidão de nascimento do dependente autenticada pelo SEI
▸ Declaração de escolaridade do dependente atualizada, emitida pela instituição educacional privada
▸ Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela
▸ Laudo médico atualizado informando a idade mental do dependente com deficiência mental.
➥ O servidor deverá assinar o requerimento e autenticar os documentos anexados
➥ Encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB.
O Auxílio-Creche não será concedido nos seguintes casos
➥ Servidores aposentados e contratos temporários não fazem jus ao benefício
➥ Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública
➥ Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro
➥ Cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche pública ou mantido pelo poder público.
É feito o lançamento na tela CADHIS 99, informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.
O Auxílio-Creche é pago até os 6 (seis) anos de idade do dependente, desde que não esteja matriculado na rede pública de ensino do Distrito Federal
Funeral
Benefício concedido a família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado. Lei Complementar nº 840/2011, artigo 97
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por formulário ➔
➥ Anexar a seguinte documentação:
▸ Cópia da Certidão de Óbito
▸ Nota Fiscal original das despesas
▸ Último contracheque do servidor
▸ Cópia da identidade e do CPF do ex-servidor
▸ Cópia da identidade e do CPF do requerente
▸ Cópia da Certidão de Casamento ou união estável
▸ Cópia do comprovante da titularidade da conta bancária do requerente
▸ Comprovante de endereço do requerente
E-mail de contato
➥ Comparecer na Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB
Natalidade
Benefício concedido à servidora efetiva, parturiente e aos servidores públicos quando a mãe não for servidora pública Lei Complementar nº 840/2011
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Iniciar processo – Auxílio-Natalidade
➥ Preencher e assinar o formulário disponível no SEI
➥ Anexar e autenticar os seguintes documentos:
▸ Certidão de nascimento do dependente autenticada
▸ Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela.
➥ Encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB, que procederá:
▸ Lançamento do Auxílio no SIGRH
▸ Pesquisa no CADHIS99, para verificação se já foi implantado o benefício Auxílio-Natalidade (PAGMOV 04, código 10073), e se o nascimento do dependente foi dentro do ano em que o servidor solicitou.
▸ Se a solicitação do benefício não for dentro do ano do nascimento do dependente, o benefício será lançado em exercício findo do ano do nascimento do dependente – na tela PAGPDT02 código 20073.
▸ Registro na tela CADHIS 99 informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.
O Auxílio-Natalidade não será concedido nos seguintes casos:
➥ Servidores aposentados.
➥ Professores Contratos temporários,
➥ Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública
➥ Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro
➥ Para aqueles que exerçam apenas cargo comissionado.
O valor do benefício Auxílio-Natalidade é equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto (R$ 1016,03 – valor atualizado – Dezembro/2018).
Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de 50% por nascituro. É feito lançamento na tela PAGMOV 04, CC 02, se forem gêmeos. Se trigêmeos, CC 03, e assim sucessivamente.
No caso de adoção, o benefício será pago no ano que o dependente foi adotado e não no ano de nascimento do dependente
Transporte
Benefício concedido ao servidor a partir da data da solicitação ou a partir da entrada ou retorno do servidor à SEEDF. Lei complementar nº 840/2011 arts. 107 a 110
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo via SEI ➔ Iniciar processo – Tipo pessoal – Auxílio-Transporte
➥ O requerimento deve ser assinado pelo servidor interessado e pela chefia imediata
➥ Anexar ao processo os seguintes documentos, no qual conste expressamente o nome do servidor:
▸ Comprovante de residência mediante a apresentação da cópia autenticada
▸ Contrato de locação de imóvel em que figure como locatário
▸ Conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês
➥ Ficha de Itinerário
▸ para os servidores de contrato temporário: impressa
▸ para os efetivos: já consta a solicitação no SEI
Caso o servidor não disponha de qualquer dos documentos relacionados, poderá utilizar- se de declaração para comprovar seu endereço residencial, com firma do proprietário do imóvel habitado reconhecida em cartório.
Servidores que residem nas regiões que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (RIDE)
Conforme os arts. 107 a 110, da Lei Complementar nº 840/2011, e Decisão do TCDF nº 6415/2015, a concessão do Auxílio-Transporte dar-se-á mediante a comprovação dos seguintes itens:
➥ Abertura de Processo Administrativo Individual (Preenchimento do Cadastro Básico) – Via SEI
➥ Comprovante de Residência em nome do servidor (contrato de locação, escritura de imóvel, contas de luz telefone, água, condomínio, fatura de cartão de crédito, documento expedido pelo Departamento de Trânsito do município e/ou comprovante do TRE)
➥ Comprovante de Dados Cadastrais constante na Declaração Anual de Imposto de Renda enviada à Receita Federal do Brasil, atualizado
➥ Ficha de Itinerário.
REPAG (Retificação de Pagamento) de Auxílio-Transporte para a RIDE
➥ O servidor deverá solicitar o REPAG por meio do SEI e encaminhar para a UNIGEP, que calculará os valores a serem devolvidos e encaminhará para a GCONB para que sejam efetivados os lançamentos.
Tramitação da demanda
➥ Servidor lotado em unidade escolar ou CRE: encaminhar o processo para UNIGEP de sua CRE de lotação.
➥ Servidor lotado nas Sedes: encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB.
Funcional
Abono de ponto
O servidor tem o direito a cinco dias de abono de ponto por ano, se tiver trabalhado, sem faltas injustificadas, de 1.º de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior.
Os abonos podem ser usufruídos em dias intercalados ou consecutivos e devem ser usados até o dia 31 de dezembro, não podendo acumular para o ano seguinte.
Caso o servidor tenha assumido após 1º de janeiro do período aquisitivo, poderá contar com um dia de abono por bimestre de efetivo exercício. É competência do servidor, em conjunto com a equipe gestora ou chefia, controlar a quantidade correta de abono. O usufruto em número de dias superior ao previsto em Lei será considerado como falta injustificada.
Procedimento
Os abonos deverão ser programados com antecedência, mediante requerimento dirigido à chefia imediata.
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Iniciar processo – Pessoal – Abono de Ponto
➥ Preencher e assinar o requerimento Abono de Ponto (formulário disponível no SEI)
➥ Atribuir à chefia imediata que, em caso de autorização, assinará o requerimento e encaminhará o processo para UNIGEP de sua CRE de lotação, se unidade escolar ou CRE, ou para a GPAG, se unidades das Sedes.
Fundamento Legal: Art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011.
O usufruto do abono deve ser autorizado pela chefia imediata, com o objetivo de atender o disposto no §4º do art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe que o número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação/exercício.
No caso de usufruto do abono de ponto por Professor regente, compete à equipe gestora das unidades escolares, a substituição do Professor ausente, zelando pelo fiel cumprimento da aplicação do conteúdo curricular correspondente à disciplina/área de atuação, a fim de que não ocorra, sob hipótese alguma, prejuízo de conteúdo na vida escolar do aluno.
A chefia imediata poderá indeferir o usufruto do abono de ponto em caso de imperiosa necessidade para não acarretar prejuízo ao serviço prestado à comunidade.
Servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, desde que o interstício de tempo entre o exercício dos cargos seja inferior a trinta dias (Parecer PRCON 235/2015 da Procuradoria-Geral do DF).
No caso de servidor em regime de escala de revezamento, cada dia de abono corresponde a um plantão, incluído o período de trabalho e de respectivo descanso, podendo o servidor, em seguida, ser imediatamente escalado para o próximo plantão, a critério da autoridade competente para tanto.”
Alteração de carga horária
Redução da carga horária
Procedimento
Carreira Magistério → de 40 horas para 20 horas
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhada para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
Carreira Assistência → de 40 horas para 30 horas Não é permitida a redução de carga horária, conforme a Lei nº 5.106/2013, exceto para os Monitores de Gestão Educacional, em caráter definitivo
A servidora, após encerrada a licença-maternidade, poderá solicitar a redução de carga horária, pelo período de até três anos, conforme a Lei nº 5.106/2013.
Ampliação da carga horária
Procedimento
Carreira Magistério
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhar para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
Carreira Assistência
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhada para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM Não é permitida a ampliação de carga horária para os Monitores de Gestão Educacional, conforme a Lei nº 5.106/2013.
É um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser deferido ou indeferido, conforme a necessidade
Depende de autorização do Comitê de Pessoal/Governança/DF)
Atualização de dados cadastrais
Procedimento
Servidor ativo
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhar:
➥ À sua UNIGEP (servidores lotados em CRE e unidades)
ou
➥ À Gerência de Pessoal da Diretoria de Cadastro Funcional – GECAF/DICAF (servidores lotados nas sedes)
Aposentado ou pensionista
➥ A solicitação de atualização de dados (endereço, e-mail, entre outros) deverá ser feita por requerimento de próprio punho, assinado pelo próprio requerente com caneta, anexando cópia do RG ou CNH (frente e verso), bem como documentos para comprovação dos novos dados.
➥ Caso o requerimento seja assinado por procurador, inserir cópia da procuração e RG ou CNH do mesmo.
No requerimento deve ser informado:
▸ Nome:
▸ CPF:
▸ Matrícula:
▸ Cargo:
▸ Telefone para contato:
▸ E-mail:
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273
Declaração funcional
Procedimento
Servidor ativo
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI
➥ Encaminhar:
▸ À UNIGEP – servidores lotados em CRE e unidades escolares
▸ Ao Núcleo de Cadastro Funcional – NUCAF/DICAF/SUGEP/SEE – servidores lotados nas Sedes
Aposentado | Pensionista | Ex-servidor
➥ A solicitação de declaração deverá ser deverá ser feita por Requerimento de próprio punho, assinado pelo próprio requerente com caneta, anexando cópia do RG ou CNH (frente e verso)
➥ Caso o requerimento seja assinado por procurador, inserir cópia da procuração e RG ou CNH do mesmo
➥ No requerimento deve ser informado:
▸ Nome:
▸ CPF:
▸ Matrícula:
▸ Cargo:
▸ Telefone para contato:
▸ E-mail:
As declarações são enviadas pelo e-mail indicado pelo interessado.
O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273
Férias
Procedimento
Marcação de férias
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Iniciar processo – Pessoal – Férias (formulário disponível no sistema)
➥ Fazer a solicitação com 60 dias de antecedência
➥ Deve conter a assinatura da chefia imediata
➥ Encaminhar para GPAG
Remarcação de férias
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ (formulário disponível no sistema)
➥ A solicitação deve ser feita no prazo de:
▸ Até o primeiro dia do mês anterior – para o 1º período
▸ 15 dias antes do usufruto – para o 2º e 3º período
➥ Deve conter a assinatura da chefia imediata
➥ Encaminhar para GPAG
Suspensão de férias
➥ As férias somente podem ser suspensas:
▸ Por motivo de calamidade pública
▸ Comoção interna
▸ Convocação para júri
▸ Serviço militar ou eleitoral
▸ Por necessidade do serviço
➥ A suspensão deve ser declarada pelo secretário de estado ou autoridade equivalente, por meio de portaria ou ordem de serviço publicada no DODF.
➥ Anexar formulário próprio via sistema sei (disponível em pessoal: férias)
➥ Incluir despacho ou memorando da chefia imediata justificando a suspensão das férias, com o motivo previsto no art. 128 da lei complementar n 840/2011
➥ Encaminhar para a SUGEP
➥ Após a publicação do ato de suspensão, encaminha à GPAG com a cópia do DODF.
Horário especial
Horário especial para servidor com deficiência ou com doença falciforme ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme
Servidor com deficiência
O horário especial é para o comparecimento do servidor à atendimento especializado.
Faz-se necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.
Procedimento
➥ Iniciar processo específico – SUBSAUDE: Horário especial – servidor portador de deficiência
➥ O processo deve ser iniciado e encaminhado em nível sigiloso com a concessão de credencial de acesso para: SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM e matrícula nº 443611 – NUCAF
➥ Anexar comprovantes de atendimento para tratamentos em saúde e laudo médico.
Acompanhar dependente com deficiência
O horário especial é para o acompanhamento de dependente do servidor à atendimento especializado.
Faz-se necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.
Procedimento
➥ Iniciar processo específico – SUBSAUDE: Horário especial – servidor com dependente de deficiência
➥ O processo deve ser iniciado e encaminhado em nível sigiloso com a concessão de credencial de acesso para: SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM e matrícula nº 443611 – GECAF
➥ Anexar comprovantes de atendimento para tratamentos em saúde e laudo médico.
➥ Obrigatório anexar comprovante de parentesco ou dependência
Inclusão de dependentes com invalidez
Servidor Aposentado
Procedimento
➥ Apresentar a documentação que comprove invalidez do dependente e solicitar a sua inclusão para que, em caso de óbito, possa ter direito à pensão.
➥ A solicitação deverá ser feita por requerimento de próprio punho, assinado pelo próprio requerente com caneta, anexando cópia do RG ou CNH (frente e verso) do interessado, os documentos de identificação do dependente (documento de identidade e/ou certidão de nascimento) e os comprovantes médicos.
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273
Servidor ativo
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Iniciar processo – Pessoal Cadastro de Dependestes – com nível de acesso Sigiloso
➥ Incluir formulário Cadastro de Dependentes
➥ Anexar a documentação que comprove invalidez do dependente
➥ O processo deve ser iniciado e encaminhado em nível sigiloso com a concessão de credencial de acesso para:
▸ SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM e matrícula nº 443611 – GECAF.
Mediação de conflitos
Como acessar o serviço da Gerência de Mediação de Conflitos – GMEC?
– Via Ouvidoria
– Via Processo SEI.
Quem pode solicitar a mediação de conflito?
De acordo com a Portaria nº 352 de 30/10/2018, a mediação de conflitos pode ser solicitada por meio de Requerimento do servidor, envolvido ou não no conflito, ou Memorando da unidade orgânica solicitante, devendo constar:
▸ Descrição do conflito ou demanda
▸ Lotação, cargo e, se possível, matrícula(s) do(s) servidor(es) em conflito
Pagamento
Em qual dia é creditado o pagamento do servidor(a)?
O pagamento é creditado sempre no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
O Décimo Terceiro salário é creditado junto à folha normal de pagamento?
O 13º salário não é creditado junto com a folha normal.
Segue cronograma variável de pagamento mensal enviado pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC, costumando variar após o dia 13 de cada mês.
Como posso verificar se o meu pagamento está correto?
Atualmente, é possível fazer verificar a prévia do pagamento, no início do mês, no Portal SIGRHNET
Aposentei este ano, já preciso fazer a prova de vida?
Quem aposentou, tem pensão vitalícia ou temporária concedida no ano vigente não precisa fazer prova de vida.
Aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal devem fazer prova de vida anual, no mês do seu aniversário.
A prova de vida pode ser feita presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB), ou pelo celular (aplicativo Prova de Vida GDF).
Informações adicionais
Quando aposento pela regra da aposentadoria integral, as gratificações também serão integrais?
Não, as gratificações, conforme a legislação vigente, serão pagas proporcionalmente por ano em efetivo exercício com as atividades exercidas com GAPED, GASE, GAA, GAEE, GAZR.
Todos têm direito à resíduo de férias ao aposentar?
Todos os servidores que aposentarem têm direito ao acerto financeiro de férias, podendo ter férias a receber ou não, depende de cada situação funcional.
Não é necessário solicitar esse acerto que é feito de forma automática pela Gerência de Pagamento – GPAG.
Qual o índice de atualização monetária está sendo aplicado na Pecúnia de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA)?
O índice de atualização monetária que está sendo aplicado na LPA é o INPC (IBGE) que está disponível no site do Banco Central do Brasil
Atuo com turma inclusiva, com estudantes Pessoas com Deficiência (PcD). Tenho direito de receber a Gratificação de Atividade em Ensino Especial – GAEE?
Não. A GAEE é prevista para profissionais que atuam em turmas exclusivas de estudantes PcD, conforme estratégia de matrícula publicada no DF e Lei nº 5.105/2013.
O pagamento da Pensão Vitalícia é o mesmo valor que o servidor(a) falecido(a) recebia?
Não. Tem um redutor de 30% do valor que ultrapassa o teto do INSS e será o valor do teto mais 70% da diferença que ultrapassa.
O reajuste será anual pelo índice do salário mínimo.
Somente serão emitidas pelo portal do servidor:
▸ Declaração de Imposto de Renda
▸ Fichas financeiras
▸ Contracheques
Progressão
Cursos aceitos para progressão
Carreira Assistência: os cursos precisam estar relacionados às atribuições do cargo. Em caso de graduação e pós-graduação, são os que estão relacionados e reconhecidos pelo MEC
Carreira Magistério: a relação dos cursos aceitos para progressão está disponível no site da EAPE. Além dos cursos da EAPE, são aceitos aqueles validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC
Quando apresentar os cursos para progressão
Carreira Assistência: a cada seis anos, a partir da data de ingresso na SEEDF, os cursos devem ser apresentados, no mês anterior ao aniversário de admissão na SEEDF (6 anos, 12 anos, 18 anos e 24 anos):
▸ Agente de Gestão Educacional: 120 (cento e vinte) horas-aula
▸ Técnico de Gestão Educacional: 140 (cento e quarenta) horas-aula
▸ Analista de Gestão Educacional: 180 (cento e oitenta) horas-aula
Carreira Magistério: a cada cinco anos, a contar da data da última progressão. Os cursos devem ser apresentados um mês antes da data de ingresso na SEEDF
Os servidores podem acessar o site do SIGEP, no campo progressão por mérito, atentando-se para a data da última progressão.
▸ Professor: 180 (cento e oitenta) horas-aula.
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Iniciar processo – Pessoal – progressão e promoção
➥ Inserir o documento: requerimento: progressão funcional SEE – Formulário
➥ Anexar os documentos a serem apresentados para cada tipo de progressão, como diplomas e certificados de cursos
➥ Os documentos deverão ser digitalizados (no formato pdf) de forma que seja permitida a consulta de seu conteúdo de maneira clara e objetiva
➥ Não serão aceitos documentos anexados de forma invertida ou que não estejam em conformidade com as orientações acima mencionadas
➥ Será necessário que servidor, que não seja o próprio solicitante, autentique os referidos documentos, por meio da ferramenta própria para este fim – disponível no SEI
➥ Encaminhar o processo à Gerência de Evolução Funcional – GEVOF
Ex-servidor
Certidão de tempo de contribuição
Ex-servidor exonerado A Certidão de Tempo de Contribuição só é emitida para ex-servidor que era estatutário na data do desligamento.
Se o requerente tiver ingressado como celetista e exonerado como estatutário, será entregue Certidão de Tempo de Contribuição e Declaração. Nesse caso, a Certidão de Tempo de Contribuição só é contabilizada a partir de 16 de agosto de 1990 até a data de desligamento.
Caso o interessado tenha sido servidor no período celetista, não se trata de Certidão de Tempo de Contribuição e sim de Declaração.
Certidão de Tempo de Contribuição – Regime estatuário
➥ É expedida pela Gerência de Tempo de Serviço GTES e homologada pelo IPREV-DF
➥ A solicitação pode ser efetuada por meio do link https://forms.gle/RfBRhuf1gRZxoo6X9.
➥ O requerente deverá encaminhar, para o e-mail gtes.sugep@se.df.gov.br, os seguintes documentos:
▸ Carteira de identidade com foto e CPF
▸ Comprovante de residência atualizado, com CEP
▸ Certidão de tempo de contribuição
▸ Requerimento (formulário: certidão de tempo de contribuição) preenchido de forma legível e assinado fisicamente
Caso o ex-servidor solicitou ou recebeu uma comprovação de tempo de serviço anteriormente, encaminhar, ainda:
▸ Comprovação tempo de serviço emitida anteriormente (original)
▸ Declaração de utilização, ou não, da comprovação tempo de serviço emitida anteriormente (esta declaração deve ser emitida pelo regime previdenciário ao qual se destinava a comprovação emitida anteriormente, informando acerca da utilização, ou não, dos períodos lavrados na mesma e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados, atendendo assim ao disposto no art. 16 a portaria nº 154, de 15/05/2008, do ministério da previdência social.)
▸ Informar endereço de e-mail para que se possa entrar em contato.
Declaração de Tempo de Serviço – Regime celetista É expedida pela Gerência de Cadastro Funcional –GECAF (gecaf.sugep@se.df.gov.br), tendo validade de 30 (trinta) dias. Assim sugere-se que requerente aguarde a Certidão de Tempo de Contribuição para solicitar a Declaração.
Por que a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC exige um tempo maior para ser entregue?
A CTC passa por uma pesquisa minuciosa de informações para compor o processo que a formará. As informações são incluídas no processo por setores diferentes da SEEDF e é validada por outro órgão: o Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV-DF.
Para evitar erros que possam prejudicar o interessado, os dois órgãos (SEEDF e IPREV-DF) trabalham em etapas com a averiguação das informações.
Assim, o processo de CTC tramitará nos seguintes setores:
▸ Diretoria de Cadastro Funcional – DICAF, para informar o histórico funcional do interessado;
▸ Posto Avançado da SUGEP na SUBSAUDE, para pesquisar e incluir o demonstrativo de licenças médicas;
▸ Gerência de Tempo de Serviço – GTES, para verificar faltas e afastamentos; identificar e anexar ao processo o DODF de nomeação e de exoneração do interessado;
▸ Instituto de Previdência do Distrito Federal – IPREV-DF, para solicitar a liberação dos formulários de certidão para preenchimento;
▸ Gerência de Tempo de Serviço – GTES, para preencher o formulário de Tempo de Serviço;
▸ Gerência de Consignação e Benefícios – GCONB, para preencher o formulário dos valores de contribuição previdenciária do período compreendido;
▸ Instituto de Previdência do Distrito Federal – IPREV-DF, para analisar e homologar a CTC;
▸ Gerência de Tempo de Serviço – GTES, para registar no Sistema e notificar o interessado
Exoneração e vacância de cargo efetivo
Exoneração do cargo efetivo na SEEDF
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Requerimento – exoneração/ vacância de cargo
➥ É necessário anexar ao processo a folha de frequência do último mês trabalhado nesta Secretaria (frente e verso) e informar se será com ou sem acerto.
➥ Caso a solicitação seja feita por outro documento, é necessário anexar, também, declaração de bens.
Vacância do cargo efetivo na SEEDF
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI ➔ Requerimento – exoneração/ vacância de cargo
➥ É necessário anexar o termo de posse no novo cargo inacumulável, a folha de frequência do último mês trabalhado nesta Secretaria (frente e verso), e informar se será com ou sem acerto.
➥ Caso a solicitação seja feita por outro documento, é necessário anexar, além dos documentos citados acima, uma declaração de bens.
➥ A vacância pode ser solicitada por servidores estáveis (que não se encontram em estágio probatório) que estejam assumindo outro cargo público inacumulável em órgãos do GDF.
➥ A data da solicitação de vacância deve ser a mesma data da posse no novo cargo inacumulável, para não gerar interstício.
Óbito de servidor
Pensão
Pensão por óbito de servidor
Beneficiários
▸ O cônjuge
▸ A pessoa separada judicialmente, divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia
▸ O companheiro (a) que comprove união estável (equiparam-se a esta condição, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado)
▸ A mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia
▸ O filho (a) ou o enteado até completar 21 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez
▸ O menor sob tutela ou irmão não emancipado até completar 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia.
Procedimento
➥ O requerente pode se dirigir ao atendimento da Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões – GCAP para apresentação da documentação necessária.
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273
➥ Documentos necessários para abertura do processo de pensão:
▸ O requerente deve preencher os formulários (formulários: Pensão por óbito) – documento individual para cada requerente
▸ Declaração de beneficiários (discriminar também os que não fazem jus ao benefício)
▸ Declaração de não acumulação de mais de duas pensões (documento individual para cada requerente)
▸ Declaração de acumulação ou não de benefícios previdenciários (documento individual para cada requerente)
▸ Original e cópia da certidão de óbito
▸ Original e cópia da identidade e CPF do falecido
▸ Original e cópia do contracheque do falecido (referente ao mês imediatamente anterior ao do óbito)
▸ Original e cópia da certidão de casamento constando a averbação do óbito do instituidor da pensão
▸ Original e cópia da certidão de nascimento de todos os filhos solteiros, da certidão de casamento dos filhos casados ou a certidão de óbito dos filhos falecidos do servidor
▸ Original e cópia da identidade e do CPF do requerente (inclusive os menores de idade)
▸ Original e cópia do título de eleitor do requerente
▸ Original e cópia do certificado de reservista do requerente
▸ Original e cópia do comprovante de residência do requerente (com CEP cadastrado nos correios)
Comprovação de união estável e/ou dependência econômica
Alguns documentos que podem servir de indício de prova material da união estável e/ou da dependência econômica:
▸ Certidão de filho havido em comum
▸ Certidão de casamento religioso
▸ Declaração de Imposto de Renda do ex-servidor, em que conste o interessado como seu dependente
▸ Disposição testamentária
▸ Anotação constante da Carteira Profissional – CP ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, feita pelo órgão competente
▸ Declaração especial feita perante tabelião
▸ Designação junto ao órgão de origem do ex-servidor
▸ Prova de mesmo domicílio
▸ Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
▸ Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
▸ Conta bancária conjunta
▸ Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do ex-servidor
▸ Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
▸ Apólice de seguro na qual conste o ex-servidor como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
▸ Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual esteja indicado o ex-servidor como responsável pelo dependente
▸ Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-servidor em nome do dependente
▸ Outros documentos que possam levar à convicção da dependência.
Após a análise do processo a Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões – GCAP encaminhará ao beneficiário documento para abertura de conta corrente no BRB.
O comprovante de abertura de conta corrente no Banco de Brasília (BRB) do requerente dever ser entregue, com a máxima urgência na GCAP.
Regularização funcional
Regularização funcional por óbito de servidor, aposentado ou pensionista
O processo tem como objetivo apurar valores pendentes na relação entre o ex-servidor ou pensionista e a SEEDF.
Procedimento
➥ O requerente deve apresentar os documentos solicitados ao atendimento:
▸ Da Gerência de Pagamento de Pessoas – GPAG, se o servidor faleceu em atividade
▸ Do Núcleo de Pagamento de Aposentados e Pensionistas – NUPAP, quando a situação funcional do servidor for aposentado ou pensionista
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, Asa Norte, Brasília/DF – CEP 70.040-020
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273
Documentos necessários:
▸ Requerimento de regularização funcional (formulário: Regularização funcional por óbito)
▸ Certidão de Óbito, cópia e original
▸ Cópia da identidade e do CPF do ex-servidor
▸ Cópia da identidade e do CPF do requerente
▸ Alvará Judicial (se não houver beneficiário de pensão)
▸ Comprovante de residência do requerente (água, luz ou telefone fixo)
▸ E-mail de contato e telefone atualizados para contato
Caso haja valores a receber:
➥ É feita a comunicação ao interessado por meio de e-mail ou ligação telefônica sobre créditos
➥ A família deverá providenciar alvará judicial ou escritura pública para o resgate do valor)
Caso haja valores a restituir:
➥ A família fica encarregada de restituir o valor pago indevidamente
➥ No caso de não quitação dos valores a restituir, é enviada comunicação por telegrama e, se necessário, convocação por meio de edital
➥ Os valores não quitados são incluídos em dívida ativa
Instrumento estratégico para facilitar o acesso à informação no âmbito da gestão de pessoas, mediante a apresentação da legislação aplicada aos seus setores vinculados, bem como das suas práticas inerentes