Orientações sobre os direitos dos servidores

Afastamento e licenças

O servidor efetivo poderá solicitar afastamento com dispensa de ponto para estudo, congressos, seminários, reuniões e similares

Procedimento

 A solicitação deve ser feita por processo    SEI    ➔ Iniciar processo – Pessoal – Afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões e similares
➥ Preencher e assinar o requerimento Dispensa de Ponto (formulário disponível no SEI)
➥ Anexar aos autos o formulário SEI – Parecer Chefia Imediata – Afastamento Remunerado, devidamente preenchido e assinado, com manifestação fundamentada pela chefia imediata, informando se o evento é voltado para as áreas de atividades desenvolvidas na unidade na qual o servidor está lotado, bem como aquelas inerentes ao cargo que ocupa
➥ Anexar convite e/ou aceite e programação do evento, observando que os documentos escritos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução, conforme determina o § 2º do art. 10 do Decreto nº 29.290/2008
➥ Encaminhar o processo para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM

A solicitação deve ser efetuada com 30 dias de antecedência
 A autorização do afastamento é um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser deferido ou indeferido, conforme a necessidade
 Após o evento, o servidor deverá anexar aos autos e encaminhar a GLM a cópia do comprovante de comparecimento e/ou certificado e relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão.

Conforme art. 144 da Lei Complementar nº 840/2011, a licença para tratar de interesses particulares, só é concedida uma única vez, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser prorrogável por igual período.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Encaminhar para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
 
O prazo da solicitação é de 60 dias de antecedência
A autorização da licença é um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser deferido ou indeferido, conforme a necessidade
O servidor não pode possuir débito com o erário relacionado com sua situação funcional e se encontrar respondendo a processo disciplinar.

Conforme art. 133 da Lei Complementar nº 840/2011, a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro limita-se ao prazo de cinco anos.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Encaminhada para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM;
➥ Deverá ser comprovada a transferência do cônjuge ou companheiro para fora do Distrito Federal (comprovação de vínculo empregatício);
➥ Anexar ao processo Certidão de Casamento ou União Estável.

A Licença-Prêmio por Assiduidade – LPA é um benefício concedido ao servidor que completar o requisito de cinco anos de efetivo exercício (não depende de publicação no DODF para que possa ser utilizada).

 O servidor pode solicitar o usufruto ou considerá-lo para receber em pecúnia após sua aposentadoria.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI    – Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade
➥ Incluir o formulário Licença-Prêmio, por meio do comando incluir documento
➥ Deverá estar acompanhada por despacho da chefia imediata e convalidado pela UNI- GEP, informando quanto à necessidade ou não de substituição.
 A solicitação deve ser efetuada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis e máxima de 60 (sessenta) dias do início do usufruto.

Servidores lotados nas unidades escolares:

➥ O processo deverá ser encaminhado à Unidade Regional de Gestão de Pessoas UNI- GEP, da respectiva Coordenação Regional de Ensino, para informar quanto à necessidade de substituição.

Cancelamento

➥O usufruto de LPA poderá ser cancelado, desde que o período de 30 (trinta) dias consecutivos não tenha iniciado.
➥Caso tenha sido solicitado 90 (noventa) dias de LPA, e deseja usufruir apenas 30 (trin- ta) dias, o segundo e o terceiro período poderão ser cancelados.
➥O servidor poderá requerer o cancelamento do usufruto de LPA, desde que o faça até a véspera do início do período estabelecido.

Procedimento para o cancelamento

➥No processo SEI em que foi concedido o usufruto, o servidor deverá acrescentar o requerimento de LPA, solicitando o cancelamento dos períodos não iniciados.

OBS: Caso o requerente não tenha acesso ao SEI, deverá preencher o formulário (físico) de LPA.

insert_drive_file Formulário – download Requerimento licença prêmio por assiduidade

Aposentadoria

Averbar tempo de outro órgão ou INSS, para fins de aposentadoria junto a esta Secretaria de Educação.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Preencher requerimento de Averbação de Tempo de Serviço
➥ Anexar a Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição que deseja averbar
➥ A certidão anexada deverá ter o registro de conferido conforme documento original – Ferramenta disponível no SEI (autenticado por servidor diferente do interessado)
➥ Caso a certidão não seja assinada eletronicamente, deverá ser entregue no atendimento da Gerência de Tempo de Serviço – GTES

Incorporação de tempo de serviço

Averbar/incorporar tempo de matrículas anteriores na SEEDF, para fins de aposentadoria junto a esta Secretaria de Educação.

Procedimento para incorporação

➥ A solicitação deverá ser feita por processo SEI
➥ Preencher requerimento de Averbação de Tempo de Serviço ou Requerimento Geral solicitando que o tempo da matrícula anterior (ou mais se houver) seja incorporada à matrícula atual.

Contagem de tempo de serviço para aposentadoria e abono de permanência

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Preencher o formulário Requerimento Geral – (formulário disponível no sistema)

Os servidores que não possuem acesso ao Sistema Eletrônico de Informação – SEI (afastados ou cedidos) devem autuar requerimento e documentos presencialmente no protocolo da Secretaria de Educação no Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000.
 Tal atendimento deve ser buscado apenas por aqueles servidores próximos da aposentadoria ou de ter o direito ao abono de permanência.

Declaração para pagamento da indenização de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA) para o aposentado que não é parte em processo judicial, , conforme exigência do Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019.

Procedimento

➥ Acessar o Portal do Servidor – Informar CPF e senha
➥ Clicar no link Pagamento de Licença Prêmio ➔ Declaração
➥ Preencher o formulário com os dados de Endereço, Cidade, Bairro, UF, Complemento, E-mail e Telefone
➥ Escolher dentre as opções de não proposição ou desistência de ação judicial
➥ Declarar que as informações prestadas são verdadeiras
➥ Informar a senha de acesso ao Portal do Servidor e clicar ok.

 Após envio do formulário, não há necessidade de comparecimento presencial para apresentação da declaração.
 O valo a ser recebido e o número de parcelas constará no próximo contracheque.
 Não é necessário apresentar qualquer documento ao BRB para fins de financiamento/ empréstimo.

Aposentados e pensionistas que foram acometidos por doença especificada em Lei.

A Isenção de Imposto de Renda é devida apenas aos servidores aposentados e pensionistas que foram acometidos por doença (mesmo que a doença tenha sido contraída de- pois da aposentadoria) especificada em Lei (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida).

Procedimento

➥ Deve-se preencher requerimento (formulário: download Requerimento de isenção imposto de renda e/ou revisão de aposentadoria) ou Requerimento de próprio punho
➥ Assinar com caneta
➥ Anexar cópia do RG ou CNH (frente e verso)
➥ Anexar exames e relatório médico atualizados e condizentes com a moléstia

 O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, Brasília/DF
 (61) 3318-2844 | (61) 3318-2845

Quero solicitar aposentadoria e preciso ter conhecimento da Lei (fundamentação legal) para informar no meu processo de aposentadoria. Como devo proceder?

O servidor deverá solicitar à Gerência de Tempo de Serviço – GTES, via processo SEI, a contagem de tempo de serviço e a fundamentação legal para iniciar o processo de aposentadoria.

A resposta é apresentada, via SEI, com celeridade, não necessitando de comparecimento presencial do servidor.

Já estou em processo de aposentadoria, posso solicitar o Abono de Permanência?

O Abono de Permanência é o benefício concedido ao servidor que completou os requisitos para a aposentadoria, mas decide continuar trabalhando. Assim, caso já tenha os requisitos, ou esteja próximo a completar, pode solicitar o Abono de Permanência direta- mente no SEI.

Sou professor e exerço atividade fora da escola. Perdi o direito à aposentadoria especial de magistério?

Não. A modalidade de aposentadoria especial de magistério é própria do cargo de Professor. No entanto, exige um tempo mínimo de exercício das funções em estabelecimento de Educação Básica – efetiva regência, sendo 25 (vinte e cinco) anos para mulher e 30 (trin- ta) anos para homem.

Sou ocupante do cargo de Professor de Educação Básica e quero solicitar Aposentadoria Especial de Magistério. Devo anexar minhas declarações para comprovar o tempo exercido?

Sim. O servidor deverá anexar ao processo declarações de todas as lotações em que atuou. Caso tenha exercido atividades diferentes de Regência, Direção, Vice-direção e Coordenação Pedagógica, ou atuado em Convênio, deverá descrever detalhadamente as atividades que exerceu e não apenas informar qual era a atividade.

Já estão sendo aplicadas no GDF, as novas regras de Aposentadoria?

Não. A Câmara Legislativa do DF deverá aprovar a implementação para que passe a ser aplicada no DF.

Qual a documentação para iniciar processo de Aposentadoria Voluntária?

Iniciar processo de Aposentadoria Voluntária no SEI;

Preencher e assinar requerimento de Aposentadoria Voluntária; e, anexar cópias legíveis dos documentos:

▸RG e CPF
▸Último contracheque
▸Comprovante de residência atualizado

Se houver período averbado/Incorporado, incluir cópia da Certidão de Tempo de Serviço utilizada no processo de Averbação/incorporação; com autenticação.

Se entrou até 16/12/1990, deverá solicitar a CTC do período Celetista no INSS.

Para o caso de aposentadoria especial de professor: anexar todas as declarações dos es- tabelecimentos de educação básica onde atuou.

Todos os documentos em .pdf ou .jpg devem ser autenticados na plataforma SEI por ser- vidor diferente do interessado (ferramenta disponível no SEI).

As informações sobre procedimentos e fluxos de processos de aposentadoria estão descritas na Circular nº 7/2022 – SEE/SUGEP (Processo SEI nº 00080-00048093/2022- 89).

Qual o tempo médio de tramitação do processo de aposentadoria e em quais setores tra- mita?

O tempo médio de tramitação para o processo do processo de Aposentadoria é de 04 (quatro) a 06 (seis) meses. Seguem os setores para construção do processo e sua finalidade:

➥ Gerência de Cadastro Funcional – GECAF para anexar a classificação funcional do servidor
➥ POSTO AVANÇADO para levantamento das Licenças Médicas (DLM)
➥ Gerência de Seleção e Provimento – GSELP para informar quanto ao ingresso do servi- dor na SEEDF
➥ Gerência de Lotação e Movimentação – GLM para emissão da Declaração de Lotação
➥ GTMDAP para elaboração de demonstrativo com todas as Declarações de Atuação in- seridas previamente ao processo, no caso de aposentadoria especial de magistério
➥ Gerência de Tempo de Serviço – GTES para análise detalhada de todo histórico funcional do servidor, bem como anotações de Licenças Médicas e outros tipos de licenças e todas as declarações de suas unidades de lotação (em caso de aposentadoria especial de magistério)
➥ Gerência de Evolução Funcional – GEVOF para levantamento das Licenças-Prêmio por Assiduidade e a verificação do padrão funcional
➥ Corregedoria para informar eventuais Processos Administrativos Disciplinares instaura- dos em nome do servidor
➥ Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões – GCAP para análise de toda a documentação inserida pelas gerências nas quais o processo tramitou, bem como o en- quadramento da fundamentação legal e posteriormente o encaminhamento da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF

Para quem é PCD, qual aposentadoria é mais vantajosa? Por Invalidez ou pela regra da Aposentadoria especial por deficiência?

A aposentadoria por deficiência não tem vantagem financeira, pois é efetuada pela média das remunerações. A vantagem é a redução do tempo de serviço, para análise de Apo- sentadoria e Abono de Permanência nessa modalidade.

Para a aposentadoria o servidor deve apresentar o Laudo IFBRA, contendo o grau de de- ficiência e a data provável de início.

Depois da publicação das aposentadorias, a GCAP envia a lista dos aposentados para a Diretoria de Pagamento de Pessoas – DIPAE para que possa ser feito o acerto financeiro de férias e 1/3 de férias.

A GEVOF também envia uma lista com as Licenças-Prêmio por Assiduidade não usufruí- das, para que possam ser realizados os cálculos e lançamentos dos valores a serem recebidos a esse título pelos servidores.

Benefício concedido ao servidor que completou os requisitos para a aposentadoria, mas decide continuar trabalhando.

Procedimento

 A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Preencher e assinar requerimento próprio.
➥ Inserir RG/CPF (cópia legível)

 Toda documentação deverá estar devidamente autenticada (autenticação SEI) por pessoa diferente do interessado.

 Ao solicitar o Abono de Permanência, caso já possua processo de aposentadoria, deverá, necessariamente, relacionar os dois.

 A solicitação de Abono de Permanência para PCD deverá, necessariamente, estar acompanhada do laudo IFBRA, específico para aposentadoria.

Tramitação

➥ Gerência de Consignação e Benefícios – GCONB para acertos financeiros (após a publicação)
➥ Gerência de Cadastro Funcional – GECAF para anexar a classificação funcional do servidor
➥ Posto avançado para levantamento das Licenças Médicas (DLM)
➥ Gerência de Lotação e Movimentação – GLM para emissão da Declaração de Lotação
➥ GTMDAP para elaboração de demonstrativo com todas as Declarações de Atuação in- seridas previamente ao processo, caso de aposentadoria especial de magistério
➥ Gerência de Tempo de Serviço – GTES para análise detalhada e elaboração do Demonstrativo de Tempo de Serviço e encaminhamento para publicação

O Peticionamento Eletrônico visa atender servidores que não possuem acesso ao SEI o direito ao atendimento de suas demandas de forma virtual.

Acesse

➥ Revisão de aposentadoria/pensão e gratificações
➥ Aposentados e pensionistas – Regularização funcional
➥ Aposentados e pensionistas – Declaração de exercício findo
➥ Aposentados e pensionistas – Emissão de fichas financeiras

Auxílios

Benefício concedido a servidores efetivos e professores substitutos.

Procedimento
Servidor efetivo

➥  Iniciar processo via SEI → Pessoal →  Auxílio-Alimentação/ Refeição
➥ Incluir documento: Termo de Opção Auxílio-Alimentação → Formulário
➥ Em caso de servidor recém-empossado, sem acesso ao SEI, o Auxílio-Alimentação poderá ser solicitado por meio do peticionamento eletrônico – SEE: Pagamento – Inclusão/Exclusão de Auxílio Alimentação.

Professor Substituto (contrato temporário)

➥ O Auxílio-Alimentação poderá ser solicitado por meio do peticionamento eletrônico – SEE: Pagamento – Inclusão/Exclusão de Auxílio Alimentação.

REPAG – Retificação de Pagamento

➥ Iniciar processo via SEI→ Pessoal →  Auxílio-Alimentação/ Refeição
➥ Incluir documento: Termo de Opção Auxílio-Alimentação → Formulário 
➥ Se estiver em processo SEI, o servidor disporá o link do processo de REPAG (Servidor efetivo).
➥ Servidor ou Professor Substituto sem acesso ao SEI poderá solicitar a Retificação do Pagamento do Auxílio-Alimentação por meio do peticionamento eletrônico –  SEE: Pagamento – Retificação de Pagamento de Auxílio Alimentação.

Lei Complementar nº 840/2011, arts. 111 e 112 | Decreto n° 33.878/2012

Benefício concedido a servidores efetivos e Professores Substitutos., com:

➥ Crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, que estiver matriculado em creche privada (filho ou menor sob guarda, ou tutela do servidor).
➥ Dependentes com deficiência mental, mediante laudo médico atualizado, informando a idade mental se matriculados em creche privada.

 Na hipótese de divórcio ou separação judicial, o benefício será concedido ao servidor que mantiver a guarda da criança.
O Auxílio-Creche é de R$ 176,58, retirando a cota parte que varia conforme a remuneração.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo via    SEI   ➔ Iniciar processo – Pessoal → Auxílio-Creche/Pré-Escola.
➥ Incluir documento – Requerimento Auxílio-Creche (disponível no SEI).
➥ Anexar os documentos necessários:
▸ Certidão de nascimento do dependente autenticado pelo SEI;
▸ Declaração de escolaridade do dependente atualizada, emitida pela instituição educacional privada
▸ Comprovante de pagamento da mensalidade referente ao mês da inclusão do benefício;
▸ Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela;
▸ Laudo médico atualizado informando a idade mental do dependente com deficiência mental.
➥ O servidor deverá assinar o requerimento e autenticar os documentos anexados.
➥ Encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB.

 O Auxílio-Creche não será concedido nos seguintes casos:
➥ Servidores aposentados não fazem jus ao benefício;
➥ Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública;
➥ Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro;
➥ Cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche pública ou mantido pelo poder público.

 É feito o lançamento na tela CADHIS 99, informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.
 O Auxílio-Creche é pago até o dependente completar os 6 (seis) anos, desde que não esteja matriculado em creche pública ou mantido pelo poder público.

Lei nº 792/1994 | Decreto nº 43.491/2022 | Portaria nº 63/2016

Benefício concedido a família do servidor efetivo falecido em atividade ou aposentado.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por formulário ➔ 
➥ Anexar a seguinte documentação:
▸ Cópia da Certidão de Óbito
▸ Nota Fiscal original das despesas
▸ Último contracheque do servidor
▸ Cópia da identidade e do CPF do ex-servidor
▸ Cópia da identidade e do CPF do requerente
▸ Cópia da Certidão de Casamento ou união estável
▸ Cópia do comprovante da titularidade da conta bancária do requerente
▸ Comprovante de endereço do requerente
 E-mail de contato
➥ Comparecer na Gerência de Consignação e Benefícios –  SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB

Lei Complementar nº 840/2011, artigo 97

Benefício concedido à servidora efetiva, parturiente e aos servidores públicos quando a mãe não for servidora pública. .

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo SEI➔Iniciar processo –Auxílio-Natalidade;
➥ Preencher e assinar o formulário disponível no SEI;
➥ Anexar e autenticar os seguintes documentos:
▸ Certidão de nascimento do dependente autenticada;
▸ Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela.
➥ Encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB, que procederá:
▸ Lançamento do Auxílio no SIGRH;
▸ Pesquisa no CADHIS99, para verificação se já foi implantado o benefício Auxílio-Natalidade (PAGMOV 04, código 10073) e se o nascimento do dependente foi dentro do ano em que o servidor solicitou;
▸ Se a solicitação do benefício não for dentro do ano do nascimento do dependente, o benefício será lançado em exercício financeiro do ano do nascimento do dependente – na tela PAGPDT02 código 20073.
▸Registro na tela CADHIS 99 informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.

  O Auxílio-Natalidade não será concedido nos seguintes casos:
➥ Servidores aposentados;
➥ Professores Contratos temporários;
➥ Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na Administração Pública;
➥ Simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro;
➥ Para aqueles que exerçam apenas cargo comissionado.

  O valor do benefício Auxílio-Natalidade é equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto (R$ 964,61 – valor atualizado – Julho/2023).
Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de 50% por nascituro. É feito lançamento na tela PAGMOV 04, CC 02, se forem gêmeos. Se trigêmeos, CC 03, e assim sucessivamente.
No caso de adoção, o benefício será pago no ano que o dependente foi adotado e não no ano de nascimento do dependente.

Lei Complementar nº 840/2011

Benefício concedido ao servidor a partir da data da solicitação ou a partir da entrada ou retorno do servidor à SEEDF.

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo via    SEI   ➔ Iniciar processo – Tipo pessoal – Auxílio-Transporte
➥ O requerimento deve ser assinado pelo servidor interessado e pela chefia imediata
➥ Anexar ao processo os seguintes documentos, no qual conste expressamente o nome do servidor:
▸ Comprovante de residência mediante a apresentação da cópia autenticada
▸ Contrato de locação de imóvel em que figure como locatário
▸ Conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês
➥ Ficha de Itinerário
▸ para os servidores de contrato temporário: impressa
▸ para os efetivos: já consta a solicitação no SEI

  Caso o servidor não disponha de qualquer dos documentos relacionados, poderá utilizar- se de declaração para comprovar seu endereço residencial, com firma do proprietário do imóvel habitado reconhecida em cartório.

Servidores que residem nas regiões que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (RIDE)
Conforme os arts. 107 a 110, da Lei Complementar nº 840/2011, e Decisão do TCDF nº 6415/2015, a concessão do Auxílio-Transporte dar-se-á mediante a comprovação dos seguintes itens:
➥ Abertura de Processo Administrativo Individual (Preenchimento do Cadastro Básico) – Via    SEI   
➥ Comprovante de Residência em nome do servidor (contrato de locação, escritura de imóvel, contas de luz telefone, água, condomínio, fatura de cartão de crédito, documento expedido pelo Departamento de Trânsito do município e/ou comprovante do TRE)
➥ Comprovante de Dados Cadastrais constante na Declaração Anual de Imposto de Renda enviada à Receita Federal do Brasil, atualizado
➥ Ficha de Itinerário.

REPAG (Retificação de Pagamento) de Auxílio-Transporte para a RIDE
➥ O servidor deverá solicitar o REPAG por meio do SEI e encaminhar para a UNIGEP, que calculará os valores a serem devolvidos e encaminhará para a GCONB para que sejam efetivados os lançamentos.

Tramitação da demanda
➥ Servidor lotado em unidade escolar ou CRE: encaminhar o processo para UNIGEP de sua CRE de lotação.
➥ Servidor lotado nas Sedes: encaminhar o processo para a Gerência de Consignação e Benefícios – SEE/SUGEP/DIPAE/GCONB.

Lei complementar nº 840/2011 arts. 107 a 110

Funcional

O servidor tem o direito a cinco dias de abono de ponto por ano, se tiver trabalhado, sem faltas injustificadas, de 1.º de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior.

Os abonos podem ser usufruídos em dias intercalados ou consecutivos e devem ser usados até o dia 31 de dezembro, não podendo acumular para o ano seguinte.

Caso o servidor tenha assumido após 1º de janeiro do período aquisitivo, poderá contar com um dia de abono por bimestre de efetivo exercício.

É competência do servidor, em conjunto com a equipe gestora ou chefia, controlar a quantidade correta de abono. O usufruto em número de dias superior ao previsto em Lei será considerado como falta injustificada.

Procedimento

Os abonos deverão ser programados com antecedência, mediante requerimento dirigido à chefia imediata.
➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   ➔ Iniciar processo – Pessoal – Abono de Ponto
➥ Preencher e assinar o requerimento Abono de Ponto (formulário disponível no SEI)
➥ Atribuir à chefia imediata que, em caso de autorização, assinará o requerimento e encaminhará o processo para UNIGEP de sua CRE de lotação, se unidade escolar ou CRE, ou para a GPAG, se unidades das Sedes.

Fundamento Legal: Art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011.
 O usufruto do abono deve ser autorizado pela chefia imediata, com o objetivo de atender o disposto no §4º do art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011, que dispõe que o número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação/exercício.
 No caso de usufruto do abono de ponto por Professor regente, compete à equipe gestora das unidades escolares, a substituição do Professor ausente, zelando pelo fiel cumprimento da aplicação do conteúdo curricular correspondente à disciplina/área de atuação, a fim de que não ocorra, sob hipótese alguma, prejuízo de conteúdo na vida escolar do aluno.
 A chefia imediata poderá indeferir o usufruto do abono de ponto em caso de imperiosa necessidade para não acarretar prejuízo ao serviço prestado à comunidade.
 Servidor do Distrito Federal exonerado e posteriormente renomeado para ocupar cargo distrital é possível a autorização da fruição do abono de ponto anual, desde que o interstício de tempo entre o exercício dos cargos seja inferior a trinta dias (Parecer PRCON 235/2015 da Procuradoria-Geral do DF).
 No caso de servidor em regime de escala de revezamento, cada dia de abono corresponde a um plantão, incluído o período de trabalho e de respectivo descanso, podendo o servidor, em seguida, ser imediatamente escalado para o próximo plantão, a critério da autoridade competente para tanto.”

Redução da carga horária
Procedimento

Carreira Magistério → de 40 horas para 20 horas
➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Encaminhada para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
Carreira Assistência → de 40 horas para 30 horas

Não é permitida a redução de carga horária, conforme a Lei nº 5.106/2013, exceto para os Monitores de Gestão Educacional, em caráter definitivo

 A servidora, após encerrada a licença-maternidade, poderá solicitar a redução de carga horária, pelo período de até três anos, conforme a Lei nº 5.106/2013.

Ampliação da carga horária
Procedimento

Carreira Magistério
➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Encaminhar para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM
Carreira Assistência
➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
➥ Encaminhada para a Gerência de Lotação e Movimentação – GLM

Não é permitida a ampliação de carga horária para os Monitores de Gestão Educacional, conforme a Lei nº 5.106/2013.

 É um ato discricionário da Administração Pública, podendo ser deferido ou indeferido, conforme a necessidade.
 Depende de autorização do Comitê de Pessoal/Governança/DF)

Procedimento

Servidor ativo
➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI 
➥ Encaminhada para a UNIGEP (servidores lotados em CRE e unidades) ou diretamente à Gerência de Cadastro Funcional – GECAF (servidores lotados na SEDE)
 
Aposentado ou pensionista
➥ A solicitação de atualização de dados (endereço, e-mail, entre outros) deverá ser feita por requerimento de próprio punho, assinado pelo próprio requerente com caneta, anexando cópia do RG ou CNH (frente e verso), bem como documentos para comprovação dos novos dados. (Autenticação em Cartório, no caso de encaminhamento via Correios)
➥ Caso o requerimento seja assinado por procurador, inserir cópia da procuração e RG ou CNH do mesmo.
 No requerimento deve ser informado:
▸ Nome:
▸ CPF:
▸ Matrícula:
▸ Cargo:
▸ Telefone para contato:
▸ E-mail:
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
 Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, Brasília/DF, CEP: 70.716-900
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273

Procedimento

Servidor ativo

 A solicitação deve ser feita por processo    SEI   
 Encaminhar:
▸ À UNIGEP – servidores lotados em CRE e unidades escolares
▸ Ao Núcleo de Cadastro Funcional – NUCAF/DICAF/SUGEP/SEE –  servidores lotados na Sede.

Aposentado | Pensionista | Ex-servidor

 A solicitação de declaração deverá ser deverá ser feita por requerimento de próprio punho, assinado pelo próprio requerente com caneta, anexando cópia do RG ou CNH (frente e verso)
 Caso o requerimento seja assinado por procurador, inserir cópia da procuração e RG ou CNH do mesmo
 No requerimento deve ser informado:
▸ Nome:
▸ CPF:
▸ Matrícula:
▸ Cargo:
▸ Telefone para contato:
▸ E-mail:

 As declarações serão enviadas pelo e-mail indicado pelo interessado.
O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, Brasília/DF, CEP: 70.716-900
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273

Procedimento
Marcação de férias

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI    ➔ Iniciar processo – Pessoal – Férias (formulário disponível no sistema)
➥ Fazer a solicitação com 60 dias de antecedência
➥ Deve conter a assinatura da chefia imediata
➥ Encaminhar para GPAG

Remarcação de férias

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI    ➔ (formulário disponível no sistema)
➥ A solicitação deve ser feita no prazo de:
▸ Até o primeiro dia do mês anterior – para o 1º período
▸ 15 dias antes do usufruto  – para o 2º e 3º período
➥ Deve conter a assinatura da chefia imediata
➥ Encaminhar para GPAG

Suspensão de férias

➥ As férias somente podem ser suspensas:
▸ Por motivo de calamidade pública
▸ Comoção interna
▸ Convocação para júri
▸ Serviço militar ou eleitoral
▸ Por necessidade do serviço
➥ A suspensão deve ser declarada pelo secretário de estado ou autoridade equivalente, por meio de portaria ou ordem de serviço publicada no DODF.
➥ Anexar formulário próprio via sistema sei (disponível em pessoal: férias)
➥ Incluir despacho ou memorando da chefia imediata justificando a suspensão das férias, com o motivo previsto no art. 128 da lei complementar n 840/2011
➥ Encaminhar para a SUGEP
➥ Após a publicação do ato de suspensão, encaminha à GPAG com a cópia do DODF.

Os servidores ativos e inativos, pensionistas e professores substitutos (contratos temporários), podem acessar as suas fichas financeiras de 1993 em diante, e os contracheques dos últimos doze meses no Portal do Servidor.

Horário especial para servidor com deficiência ou com doença falciforme ou que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme
 
Servidor com deficiência
 
O horário especial é para o comparecimento do servidor à atendimento especializado.
Faz-se necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.

Procedimento

➥ Iniciar processo específico – SUBSAUDE: Horário especial – servidor portador de deficiência
➥ O processo deve ser iniciado e encaminhado em nível sigiloso com a concessão de credencial de acesso para: SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM e matrícula nº 443611  – NUCAF
➥ Anexar comprovantes de atendimento para tratamentos em saúde e laudo médico.
 
Acompanhar dependente com deficiência
 
O horário especial é para o acompanhamento de dependente do servidor à atendimento especializado.
Faz-se necessária a comprovação da necessidade do atendimento especial à pessoa com deficiência que seja incompatível com o horário de trabalho do servidor, mediante parecer técnico fornecido pela instituição que estiver prestando o atendimento.

Procedimento

➥ Iniciar processo específico – SUBSAUDE: Horário especial – servidor com dependente de deficiência
➥ O processo deve ser iniciado e encaminhado em nível sigiloso com a concessão de credencial de acesso para: SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM e matrícula nº 443611  – GECAF
➥ Anexar comprovantes de atendimento para tratamentos em saúde e laudo médico.
➥ Obrigatório anexar comprovante de parentesco ou dependência

Servidor Aposentado
Procedimento

➥ Apresentar a documentação que comprove invalidez do dependente e solicitar a sua inclusão para que, em caso de óbito, possa ter direito à pensão.
➥ A solicitação deverá ser feita por requerimento de próprio punho, assinado pelo próprio requerente com caneta, anexando cópia do RG ou CNH (frente e verso) do interessado, os documentos de identificação do dependente (documento de identidade e/ou certidão de nascimento) e os comprovantes médicos.
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
 Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, Brasília/DF, CEP: 70.716-900
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273

Servidor ativo
Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI    ➔ Iniciar processo – Pessoal Cadastro de Dependestes – com nível de acesso Sigiloso
➥ Incluir formulário Cadastro de Dependentes
➥ Anexar a documentação que comprove invalidez do dependente
➥ O processo deve ser iniciado e encaminhado em nível sigiloso com a concessão de credencial de acesso para:
▸ SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM.

Como acessar o serviço da Gerência de Mediação de Conflitos – GMEC?
– Via Ouvidoria
– Via Processo SEI.
 
Quem pode solicitar a mediação de conflito?
De acordo com a Portaria nº 352 de 30/10/2018, a mediação de conflitos pode ser solicitada por meio de Requerimento do servidor, envolvido ou não no conflito, ou Memorando da unidade orgânica solicitante, devendo constar:
▸ Descrição do conflito ou demanda
▸ Lotação, cargo e, se possível, matrícula(s) do(s) servidor(es) em conflito

Em qual dia é creditado o pagamento do servidor(a)?
O pagamento é creditado sempre no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
 
O Décimo Terceiro salário é creditado junto à folha normal de pagamento?
O 13º salário não é creditado junto com a folha normal.
Segue cronograma variável de pagamento mensal enviado pela Secretaria de Estado de Economia – SEEC, costumando variar após o dia 13 de cada mês.
 
Como posso verificar se o meu pagamento está correto?
Atualmente, é possível fazer verificar a prévia do pagamento, no início do mês, no Portal SIGRHNET
 
Aposentei este ano, já preciso fazer a prova de vida?
Quem aposentou, tem pensão vitalícia ou temporária concedida no ano vigente não precisa fazer prova de vida.

Aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal devem fazer prova de vida anual, no mês do seu aniversário.

A prova de vida pode ser feita presencialmente, nas agências do Banco de Brasília (BRB), ou pelo celular (aplicativo Prova de Vida GDF).

  Informações adicionais
 
Quando aposento pela regra da aposentadoria integral, as gratificações também serão integrais?
Não, as gratificações, conforme a legislação vigente, serão pagas proporcionalmente por ano em efetivo exercício com as atividades exercidas com GAPED, GASE, GAA, GAEE, GAZR.
 
Todos têm direito à resíduo de férias ao aposentar?
Todos os servidores que aposentarem têm direito ao acerto financeiro de férias, podendo ter férias a receber ou não, depende de cada situação funcional.
Não é necessário solicitar esse acerto que é feito de forma automática pela Gerência de Pagamento – GPAG.
 
Qual o índice de atualização monetária está sendo aplicado na Pecúnia de Licença-Prêmio por Assiduidade (LPA)?
O índice de atualização monetária que está sendo aplicado na LPA é o INPC (IBGE) que está disponível no site do Banco Central do Brasil
 
Atuo com turma inclusiva, com estudantes Pessoas com Deficiência (PcD). Tenho direito de receber a Gratificação de Atividade em Ensino Especial – GAEE?
Não. A GAEE é prevista para profissionais que atuam em turmas exclusivas de estudantes PcD, conforme estratégia de matrícula publicada no DF e Lei nº 5.105/2013.
 
O pagamento da Pensão Vitalícia é o mesmo valor que o servidor(a) falecido(a) recebia?
Não. Tem um redutor de 30% do valor que ultrapassa o teto do INSS e será o valor do teto mais 70% da diferença que ultrapassa.
O reajuste será anual pelo índice do salário mínimo.
 
img-responsiva Somente serão emitidas pelo portal do servidor:
▸ Declaração de Imposto de Renda
▸ Fichas financeiras
▸ Contracheques

Cursos aceitos:

Para progressão horizontal:

▸ Graduação e pós-graduação – cursos relacionados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
▸ Mestrado e doutorado – cursos relacionados e reconhecidos pela plataforma Sucupira.

Carreira Políticas Públicas de Gestão Educacional: (vertical por merecimento) os cursos precisam estar relacionados às atribuições do cargo. 

Carreira Magistério: (vertical por formação continuada) os cursos devem ser acompanhados de certificado de cursos na área de atuação, a relação dos cursos aceitos para progressão está disponível na página eletrônica da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação EAPE, e também os validados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.

 Quando apresentar os cursos para progressão vertical:

Carreira Políticas Públicas de Gestão Educacional: a cada seis anos, a partir da data de ingresso na SEEDF, os cursos devem ser apresentados, no mês anterior ao aniversário de admissão na SEEDF (6 anos, 12 anos, 18 anos e 24 anos):

▸ Técnico de Políticas Públicas de Gestão Educacional: 120 (cento e vinte) horas-aula.
▸ Analista de Políticas Públicas de Gestão Educacional: 140 (cento e quarenta) horas-aula.
▸ Gestor de Políticas Públicas de Gestão Educacional: 180 (cento e oitenta) horas-aula

 Carreira Magistério: a cada cinco anos, a contar da data da última progressão vertical por formação continuada. Os cursos devem ser apresentados um mês antes da data de ingresso na SEEDF.

▸ Professor: 180 (cento e oitenta) horas-aula (120 horas, obrigatoriamente, 60 podem ser fracionadas).

  O servidor poderá acessar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – SIGEP para consultar os certificados já utilizados, no campo cadastro – Localizar servidor, digitar a matrícula ou nome, clicar em buscar e imprimir a Ficha Cadastral.

 Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita em um único processo no Sistema Eletrônico de Informações –   SEI    ➔ Iniciar processo – Pessoal – progressão e promoção.
➥ Inserir o documento: requerimento: progressão funcional SEE – Formulário (preencher, assinar e marcar, somente, uma opção, conforme o documento e a progressão requerida).
➥ Anexar os documentos a serem apresentados para cada tipo de progressão, como diplomas e certificados de cursos com histórico escolar/conteúdo programático.
➥ Os documentos deverão ser digitalizados (no formato pdf) de forma que seja permitida a consulta de seu conteúdo de maneira clara, objetiva e legível.
➥ Não serão aceitos documentos anexados de forma invertida ou que não estejam em conformidade com as orientações acima mencionadas.
➥ Será necessário que servidor, que não seja o próprio solicitante, autentique os referidos documentos, por meio da ferramenta própria para este fim – disponível no SEI.
➥ Encaminhar o processo à Unidade de Gestão de Pessoas – UNIGEP, ou no caso de servidor em exercício na sede, encaminhar à Gerência de Evolução Funcional – GEVOF.

  Servidor sem acesso ao SEI, deverá solicitar a Progressão Funcional, por meio do Sistema de Peticionamento (SISPE)

Formulário – Requerimento progressão funcional

“Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional, nos termos do Decreto nº 21.994, de 09 de março de 2001, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores ocupantes de cargos efetivos, ativos e inativos, bem como dos comissionados sem vínculo efetivo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que será emitida e utilizada nos termos estabelecidos nesta Portaria”.

Procedimento

Servidores lotados nas Unidades Escolares ou Coordenações Regionais de Ensino
➥ a solicitação deve ser realizada por processo SEI, Pessoal: Identidade Funcional.
➥ incluir Requerimento Geral, por meio do comando incluir documento.
➥ assinar eletronicamente o Requerimento Geral.
➥ encaminhar para a respectiva Coordenação Regional de Ensino.
➥ o servidor receberá, via Processo/SEI, o aviso de que a Identidade Funcional está pronta e, neste caso, deverá encaminhar-se à sua Regional de Ensino, levando uma foto 3×4.

Servidores lotados na Sede
➥ a solicitação deve ser feita por meio de processo SEI, Pessoal: Identidade Funcional
➥ incluir Requerimento Geral, por meio do comando incluir documento.
➥ assinar eletronicamente o Requerimento Geral.
➥ encaminhar para GECAF.
➥ o servidor receberá, via Processo/SEI, o aviso de que a Identidade Funcional está pronta e, neste caso, deverá encaminhar-se à GECAF, levando uma foto 3×4.

 É vedada a confecção de mais de uma Identidade Funcional por servidor, ex- ceto se segunda via, a qual será requerida e substituída nas seguintes hipóteses: extra- vio; alteração de dados pessoais, dano ou desgaste, roubo ou furto ou alteração legislati- va que importe na necessidade de adoção de novo modelo.
 Nas hipóteses de extravio, roubo ou furto, o processo de solicitação do novo documento de Identificação Funcional deverá conter o registro de ocorrência policial.

Legislação: Portaria nº 456, de 09 de dezembro 2019.

É o período/processo que visa aferir se o servidor possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por concurso público.
O servidor, ao entrar em exercício, é submetido a avaliações parciais até o trigésimo mês sendo, cinco avaliações parciais e uma avaliação especial

A avaliação ocorre a cada seis meses, sendo observadas a aptidão, a capacidade e a eficiência do servidor para o desempenho do cargo, nos seguintes fatores:

▶ Assiduidade

▶ Pontualidade

▶ Disciplina

▶ Capacidade de iniciativa

▶ Produtividade

▶ Responsabilidade

Procedimento

A solicitação deve ser feita por processo via    SEI   (abrir somente um processo para todas as avaliações) Pessoal – Tipo: Avaliação de Estágio Probatório; inserir o formulário de Avaliação Parcial de Estágio Probatório

O formulário deve ser preenchidoe assinado eletronicamente pelo servidor e chefia imediata.

A solicitação deve ser feita a cada ciclo de seis meses, contando a partir da data da efetivação do servidor

A avaliação deve ser feita pela chefia imediata juntamente com o servidor.

Tramitação

Para o servidor lotado nas CREs, o processo, depois de realizada a avaliação, deverá ser encaminhado à UNIGEP

Para o servidor lotado na sede encaminhar diretamente à Gerência de Evolução Funcional – GEVOF

info  Em caso de movimentação do servidor, a avaliação deverá obrigatoriamente, ser realizada, antes da devolução do servidor à UNIGEP ou à GLM.

Ex-servidor

Ex-servidor exonerado
info  A Certidão de Tempo de Contribuição só é emitida para ex-servidor que era estatutário na data do desligamento.
info  Se o requerente tiver ingressado como celetista e exonerado como estatutário, será entregue Certidão de Tempo de Contribuição e Declaração. Nesse caso, a Certidão de Tempo de Contribuição só é contabilizada a partir de 17 de agosto de 1990 até a data de desligamento.
info  Caso o interessado tenha sido servidor no período celetista, não se trata de Certidão de Tempo de Contribuição e sim de Declaração. (Emitida pela GECAF).
 
Certidão de Tempo de Contribuição – Regime estatuário
➥ É preenchida pela Gerência de Tempo de Serviço – GTES e pela Gerência de Consig- nação e Benefícios – GCONB e homologada pelo IPREV-DF.
➥ A orientação poderá ser solicitada por meio do e-mail gtes.sugep@se.df.gov.br, porém a abertura do processo para emissão da CTC/DTS será realizada no setor de protocolo da SUGEP
➥ Documentos necessários:
▸ Carteira de identidade com foto e CPF
▸ Comprovante de residência atualizado, com CEP
  ▸ Certidão de tempo de contribuição
  ▸ Requerimento (formulário: download Requerimento de comprovação tempo serviço e contribuição) preenchido de forma legível e assinado fisicamente.

  ▸ downloadDeclaração de uso do tempo de trabalho na SEEDF

info Declaração de Vínculo funcional emitida pelo órgão de destinação da Certidão de Tem- po de Contribuição (não se aplica para certidões destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – INSS)

Caso o ex-servidor já tenha solicitado ou recebido uma comprovação de tempo de serviço anteriormente, necessitará, ainda:
▸ Devolução da Comprovação tempo de serviço emitida anteriormente (documento origi- nal ou boletim de ocorrência comunicando o extravio)
▸ Declaração de utilização, ou não, da comprovação tempo de serviço emitida anterior- mente (esta declaração deve ser emitida pelo regime previdenciário ao qual se destinava a comprovação emitida anteriormente, informando acerca da utilização, ou não, dos perío- dos lavrados na mesma e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados, atendendo assim ao disposto na portaria MTP nº 1467, de 02/06/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência)
info Informar endereço de e-mail para que se possa entrar em contato.
info  Reitera-se que toda documentação deverá ser apresentada à SEEDF/Protocolo para abertura de processo SEI Tipo: Pessoal: Emissão de Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição
 
Declaração de Tempo de Serviço – Regime celetista 
info  É expedida pela Gerência de Cadastro Funcional –GECAF (gecaf.sugep@se.df.gov.br), tendo validade de 30 (trinta) dias. Assim sugere-se que requerente aguarde a Certidão de Tempo de Contribuição para solicitar a Declaração.
 
Por que a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC exige um tempo maior para ser entregue?
A CTC passa por uma pesquisa minuciosa de informações para compor o processo que a formará. As informações são incluídas no processo por setores diferentes da SEEDF e é validada por outro órgão: o Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV-DF.
Para evitar erros que possam prejudicar o interessado, os dois órgãos (SEEDF e IPREV-DF) trabalham em etapas com a averiguação das informações.
Assim, o processo de CTC tramitará nos seguintes setores podendo tramitar por outros setores dependendo da especificidade do processo:
▸Gerência de Cadastro Funcional – GECAF para informar o histórico funcional do interessado

Posto Avançado da SUGEP na SUBSAUDE para pesquisar e incluir o Demonstrativo de Licenças Médicas (DLM)

GEVOF para elaborar Demonstrativo de Licença Prêmio

 Gerência de Tempo de Serviço – GTES para verificar faltas e afastamentos; identificar e anexar ao processo o DODF de nomeação, exoneração e licenças/afastamentos sem contribuição

 Instituto de Previdência do Distrito Federal – IPREV-DF para solicitar a liberação dos formulários de certidão para preenchimento

 Gerência de Tempo de Serviço – GTES para preencher o formulário de Tempo de Ser- viço

 Gerência de Consignação e Benefícios – GCONB para preencher o formulário dos valo- res de contribuição previdenciária do período compreendido (a partir de julho de 1994)

 Instituto de Previdência do Distrito Federal – IPREV-DF para analisar o documento e encaminhar para assinatura

 Gerência de Tempo de Serviço – GTES e Gerência de Consignação e Benefícios – GCONB para assinatura

 Instituto de Previdência do Distrito Federal – IPREV-DF para homologação

 Gerência de Tempo de Serviço – GTES para registrar no Sistema e notificar o interes- sado via e-mail (O servidor deve devolver a CTC homologada via e-mail – assinado)

Exoneração do cargo efetivo na SEEDF

Procedimento

➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI    ➔ Requerimento – exoneração/ vacância de cargo
➥ É necessário anexar ao processo a folha de frequência do último mês trabalhado nesta Secretaria (frente e verso) e informar se será com ou sem acerto.
➥ Caso a solicitação seja feita por outro documento, é necessário anexar, também, declaração de bens.
 
Vacância do cargo efetivo na SEEDF
 
Procedimento
➥ A solicitação deve ser feita por processo    SEI    ➔ Requerimento – exoneração/ vacância de cargo
➥ É necessário anexar o termo de posse no novo cargo inacumulável, a folha de frequência do último mês trabalhado nesta Secretaria (frente e verso), e informar se será com ou sem acerto.
➥ Caso a solicitação seja feita por outro documento, é necessário anexar, além dos documentos citados acima, uma declaração de bens.
➥ A vacância pode ser solicitada por servidores estáveis (que não se encontram em estágio probatório) que estejam assumindo outro cargo público inacumulável em órgãos do GDF.
➥ A data da solicitação de vacância deve ser a mesma data da posse no novo cargo inacumulável, para não gerar interstício.

Óbito do servidor

Beneficiários
▸ O cônjuge
▸ A pessoa separada judicialmente, divorciada ou cuja união estável foi legalmente dissolvida, com percepção de pensão alimentícia
▸ O companheiro (a) que comprove união estável (equiparam-se a esta condição, os parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, desde que devidamente comprovado)
▸ A mãe ou o pai com percepção de pensão alimentícia (a dependência econômica tam- bém deve ser comprovada)
▸ O filho (a) ou o enteado até completar 21 anos, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez
▸ O menor sob tutela

▸ O irmão não emancipado até completar 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez, que perceba pensão alimentícia (a dependência econômica também deve ser comprovada).

Procedimento

➥ O requerente pode se dirigir ao atendimento da Gerência de Concessão de Aposentadorias e Pensões – GCAP para conferência/autenticação da documentação necessária para a abertura do processo de pensão por óbito de servidor.
➥ Os formulários (requerimentos/declarações) e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
 Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, Brasília/DF, CEP: 70.716-900
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273


➥ Documentos necessários para abertura do processo de pensão:
▸ O interessado deve preencher os formulários download formulários: Pensão por óbito – e requerimento (documento individual para cada requerente).
▸ Declaração de beneficiários
▸ Declaração de não acumulação de mais de duas pensões (documento individual para cada requerente)
▸ Declaração de não acumulação de mais de duas pensões (documento individual para cada requerente)
▸ Original e cópia da certidão de óbito
▸ Original e cópia da identidade e CPF do falecido
▸ Original e cópia do contracheque do falecido (referente ao mês imediatamente anterior ao do óbito)
▸ Original e cópia da certidão de casamento constando a averbação do óbito do instituidor da pensão
▸ Original e cópia da certidão de nascimento de todos os filhos solteiros, da certidão de casamento dos filhos casados ou a certidão de óbito dos filhos falecidos do ex-servidor
▸ Original e cópia da identidade e do CPF do requerente (inclusive os menores de idade)
▸ Original e cópia do título de eleitor do requerente (obrigatório até 70 anos)
▸ Original e cópia do certificado de reservista, do Certificado de Isenção ou do Certificado de Dispensa da Incorporação do requerente (obrigatório entre 14 e 45 anos)
▸ Original e cópia do comprovante de residência do requerente (com CEP cadastrado nos correios)
 
Comprovação de união estável e/ou dependência econômica
Alguns documentos que podem servir de indício de prova material da união estável e/ou da dependência econômica:
▸ Certidão de filho havido em comum
▸ Certidão de casamento religioso
▸ Declaração de Imposto de Renda do ex-servidor, em que conste o interessado como seu dependente
▸ Disposição testamentária
▸ Anotação constante da Carteira Profissional – CP ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, feita pelo órgão competente
▸ Declaração especial feita perante tabelião
▸ Designação junto ao órgão de origem do ex-servidor
▸ Prova de mesmo domicílio
▸ Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
▸ Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
▸ Conta bancária conjunta
▸ Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do ex-servidor
▸ Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados
▸ Apólice de seguro na qual conste o ex-servidor como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
▸ Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual esteja indicado o ex-servidor como responsável pelo dependente
▸ Escritura de compra e venda de imóvel pelo ex-servidor em nome do dependente
▸ Outros documentos que possam levar à convicção da dependência.
 
img-responsiva Após a análise do processo, caso seja necessário, a Gerência de Concessão de Aposen- tadorias e Pensões – GCAP entrará em contato com o requerente para sanar eventuais pendências de documentação e/ou entregar o encaminhamento para abertura de conta corrente no Banco de Brasília – BRB.
info  As pendência de documentação e o comprovante de abertura de conta corrente no Banco de Brasília – BRB, devem ser entregues, pelo requerente, com a máxima urgência na Ge- rência de Concessão de Aposentadorias e Pensões – GCAP..

Regularização funcional por óbito de servidor, aposentado ou pensionista
O processo visa apurar valores pendentes na relação entre o ex-servidor ou pensionista e a SEEDF.

Procedimento

➥ O requerente deve apresentar os documentos solicitados ao atendimento:
▸ Da Gerência de Pagamento de Pessoas – GPAG, se o servidor faleceu em atividade
▸ Do Núcleo de Pagamento de Aposentados e Pensionistas – NUPAP, quando a situação funcional do servidor for aposentado ou pensionista
➥ O requerimento e documentos podem ser autuados presencialmente ou enviados por meio dos Correios para:
Gerência de Gestão Processual e de Arquivo – SEE/SUAG/DISAD/GEPA
 Shopping ID, SCN, Qd. 06, Cj “A”, Edf. Venâncio 3.000, Bl “B”, Brasília/DF, CEP: 70.716-900
(61) 3901-1862 / (61)3901-2329 / (61) 3901-3273


 
Documentos necessários:
▸ Requerimento de regularização funcional (formulário: Regularização funcional por óbito)
▸ Certidão de Óbito, cópia e original
▸ Cópia da identidade e do CPF do ex-servidor
▸ Cópia da identidade e do CPF do requerente
▸ Alvará Judicial (se não houver beneficiário de pensão)
▸ Comprovante de residência do requerente (água, luz ou telefone fixo)
▸  E-mail de contato e telefone atualizados para contato
 
Caso haja valores a receber:
➥ É feita a comunicação ao interessado por meio de e-mail ou ligação telefônica sobre créditos
➥ A família deverá providenciar alvará judicial ou escritura pública para o resgate do valor)
 
Caso haja valores a restituir:
➥ A família fica encarregada de restituir o valor pago indevidamente
➥ No caso de não quitação dos valores a restituir, é enviada comunicação por telegrama e, se necessário, convocação por meio de edital
➥ Os valores não quitados são incluídos em dívida ativa

Instrumento estratégico para facilitar o acesso à informação no âmbito da gestão de pessoas, mediante a apresentação da legislação aplicada aos seus setores vinculados, bem como das suas práticas inerentes